Solenidades obrigatórias

A partir de agora, voltam as solenidades na Suburbana. Foto: Arquivo

Conforme ofício número 64/2007, torna-se obrigatória a execução do hino nacional e também do hino do Estado do Paraná em partidas também do futebol amador.

Íntegra do documento publicado pela FPF

“Considerando o disposto na Lei Federal número 13.413 de 29 de dezembro de 2016, em que determina execução do Hino Nacional na abertura das competições esportivas organizadas pelas Entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no artigo 13 da Lei Número 9.615/98:

Considerando o previsto na Lei Estadual número 15.570 de 20 de julho de 2007, em que se determina em seu artigo primeiro que: “em todos os jogos esportivos federados no Estado do Paraná, haverá a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado do Paraná, antes dos inícios das competições;

Considerando as frequentes denúncias pela Procuradoria de Justiça Desportiva junto ao Tribunal de Justiça do Paraná quanto à matéria em questão;

Considerando a necessidade de adequação ao previsto nas legislações federal e estadual, bem como observar o seu integral cumprimento;

A Federação Paranaense de Futebol informa a todas as entidades desportivas filiadas, e disputantes das competições amadoras e categoria de base e demais interessados, acerca da obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e Hino do Estado do Paraná, antes da abertura de cada partida que for disputada. Acrescentamos: Obrigatoriedade mesmo em jogos com presença de público reduzido a menos de uma dezena de torcedores”.

Consequência prevista

Se os jogos começam geralmente com dez ou 15 minutos de atraso, como será daqui por diante com inclusão das solenidades?