Servidor público: pelo que brigar

Servidores públicos me perguntam se há risco de eles terem problemas com suas aposentadorias no futuro. Olham para os colegas do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que não recebem salários regularmente, e se inquietam.

Vejam, diferente do governo federal, que pode emitir moeda, títulos públicos e contrair empréstimos internacionais, os estados e municípios não têm essas alternativas de aumentar suas receitas. Eles administram um orçamento cada vez mais apertado. Não sobra quase nada para fazer investimentos, pois a folha de pagamento de ativos e aposentados cresce sem parar.

No futuro, os governantes serão meros gerentes de RH, pois vão arrecadar impostos só para pagar a folha. Aliás, é o que já acontece nos estados que citei.

Por isso, a nova Reforma da Previdência é também inevitável no serviço público e a proposta prevê regras iguais às do INSS.

Ao contrário do que a maioria da população pensa, a previdência do setor público já passou por três reformas nos últimos 20 anos: em 1998, 2003 e 2005.

Com relação à idade de aposentadoria, os servidores já têm a carência de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Portanto, serão menos afetados que os trabalhadores do setor privado, que ainda se aposentam, em média, aos 54 anos. Mesmo assim, devem estar preparados para cumprirem uma idade mínima de 62 anos as servidoras e 65 anos os servidores, se a reforma proposta for aprovada.

No que diz respeito ao benefício, só o servidor que ingressou até o final de 2003 se aposenta com o salário próximo ao da ativa, calculado pela média aritmética das remunerações recebidas a partir de julho de 1994, cumpridas as carências de 35 e 30 anos de contribuição e 5 anos no cargo público.

Quem entrou depois de 2003 já não recebe as mesmas correções salariais que têm os ativos ou os benefícios concedidos aos cargos nos quais se aposentaram. Ou seja, só tem a reposição anual da inflação.

Além disso, se houver aprovação da previdência privada complementar pelo Estado ou município, a aposentadoria será limitada ao teto do INSS, hoje de R$ 5.531,31. Para o que superar esse valor, terá que contribuir para a previdência privada complementar, sem garantia de nível de aposentadoria.

Diante da possibilidade de reforma, que exigirá 40 anos de contribuição para receber uma aposentadoria próxima do teto, se eu fosse servidor, defenderia a manutenção do fator previdenciário, já existente no INSS, e a aplicação dele também ao serviço público. Com o fator previdenciário, um servidor com 65 anos de idade teria fator 1 e a máxima aposentadoria possível, com os mesmos 35 anos de contribuição exigidos atualmente.

Resumindo, com a penúria dos Tesouros Estaduais e municipais, a situação dos servidores públicos não é diferente dos demais trabalhadores do setor privado. É até pior! Já não há garantia de recebimento das aposentadorias prometidas.

Infelizmente, diante da irresponsabilidade dos governantes, os servidores têm que se preparar para pagar alíquotas maiores das atualmente descontadas dos salários para poderem receber aposentadorias no futuro.