Petição inicial

Aos fatos.

Porque há um contrato com obrigações recíprocas, o Atlético requereu em prestação judicial em caráter liminar na 15ª Vara Cível ordem que obrigasse o Coritiba a ceder o Couto Pereira para o jogo contra o Santos pela Libertadores.

O Atlético teria que provar de imediato dois fatos: a obrigação da cessão do estádio, que provou pelo contrato, e a mora (inadimplência) do Coritiba, porque a sua recusa baseada na mudança de gramado fora maliciosa.

A juíza Aline Koentopp condicionou a apreciação do pedido à prova pelo Atlético de que solicitou o estádio na forma do contrato. O imprescindível pedido fora feito somente no dia 19 de junho, às 22 horas, pelo advogado do Atlético, Rodrigo Gama Monteiro, por e-mail e Whatsapp.

Ocorre que a juíza Aline não considerou estar provado com a petição inicial o recebimento dessa comunicação pelo Coritiba. Esse incidente deu tempo para o Coritiba, baseado em laudo técnico, oferecer as duas razões que o impediam de cumprir o contrato: o pedido formal do Atlético para ter o empréstimo do Couto foi tardio, e quando chegou o Coritiba já havia procedido à mudança do gramado.

À propósito, o próprio Atlético, ao antecipar na petição inicial uma forte critica ao fundamento, que seria defendido por laudo pelo Coritiba (mudança da grama), tornou a matéria da causa controversa. Bem resumido: o Furacão, querendo já combater a defesa coxa, provocou um fato do qual não poderia provar de imediato, que teria sido uma conduta maliciosa do Coritiba para não emprestar o estádio.

E se o fato torna-se controvertido (insisto, foi o próprio o Atlético que o fez), e depois é combatido pela outra parte, esvazia-se a causa para a concessão de liminar. A doutora Aline negou a ordem liminar do Atlético, e pelo despacho agiu com correção.

O departamento jurídico do Atlético errou. O jogo contra o Santos está marcado desde o dia 5 de julho. O pedido foi feito apenas no dia 19, às 22 horas, e assim mesmo por correio eletrônico e Whatsapp, tendo que provar que o entregou por ata notarial. Na petição inicial criou o espírito de dúvida da juíza ao já antecipar o fundamento central que seria o do Coritiba.

Lembrei do meu professor de Direito Processual Civil, o saudoso Ary Florencio Guimarães, que há 40 anos, na sua última mensagem para a minha turma da Universidade Federal falou: “Tomem cuidado com a petição inicial”.

À noite, na Arena do Grêmio, o Furacão joga contra o Imortal, pela Copa do Brasil.

Estou desconfiado que haverá uma maldade rubro-negra.